ILEGALIDADE DAS GUELTAS NO MERCADO FARMACÊUTICO E SEUS REFLEXOS NA RELAÇÃO DE EMPREGO

Paula de Almeida Amora, Ângela Barbosa Franco

Resumo


A partir da década de 60, nasce uma insegurança jurídica trabalhistaque é a prática das gueltas no ramo farmacêutico. Define-se como uma relaçãoentre um terceiro em que, sem vínculo empregatício, paga o empregado de umestabelecimento para priorizar seus medicamentos, enquanto balconista. Muitosjulgados se direcionam para a analogia dessa conduta às gorjetas, com base noartigo 457 da CLT e Súmula 354 do TST. Conduto, algumas doutrinas descrevemo que poderia caracterizar tal prática como gorjeta é imoral, pois é embebidade dollus bonnus, em que o empregado ludibria o consumidor que adquire omedicamento de uma venda tendenciosa, colocando em risco a sua saúde. Por nãohaver nenhum posicionamento doutrinário, tampouco sumulado sobre o assunto, apesquisa foi feita através de uma vertente jurídico-teórica e, a partir dela, indagasesobre as consequências socio-econômicas e reflexos das verbas trabalhistas, vezque, as gueltas caracterizadas como gorjetas geram reflexos remuneratórios, mesmoque limitados e acabam por incentivar uma prática ilegal e imoral no mercadofarmacêutico. Ainda, foi realizada uma pesquisa de campo em mais da metadedas farmácias de Ponte Nova/MG, de acordo com a lista emitida pela SecretariaMunicipal de Saúde, em 2012, por meio de questionário com respostas de “sim”e “não”, que buscou comprovar a prática das gueltas, sua imoralidade durante oprocedimento e a sua ilegalidade quanto aos prejuízos causados.

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