DA LEGITIMIDADE DO CLUBE DE FUTEBOL PARA REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Resumo
Neste presente trabalho trouxemos à luz uma discussão atualíssima e necessária. Nada pode ser mais urgente para a sociedade que novas e mais eficientes formas de dirimir conflitos e gestar negócios. Neste ínterim, este trabalho aborda, com detalhes, o novo mecanismo jurídico para tentar afastar o fantasma da falência dos Clubes de futebol: a Recuperação Judicial, por meio da transformação de Associações Civis para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF). Exploraremos os complexos e intrincados meandros deste novo instituto jurídico, que veio para facilitar e profissionalizar a gestão financeira dos Clubes de Futebol, os quais, muitas vezes, estão sujeitos aos caprichos pessoais dos seus gestores, o que pode ocasionar desastrosos resultados na área financeira. Para mudar esse panorama, a Recuperação Judicial enquanto remédio legal vem em boa hora, pois será imprescindível para que os aspectos legais da gestão financeira finalmente acompanhem os passos do que já acontece na realidade: os Clubes já são empresas, mais apenas ainda não são geridos profissionalmente como tal. Esta pesquisa se baseia, predominantemente, em análises do Direito Empresarial e Administrativo vigente, bem como, de forma secundária, em outras áreas do Direito e do conhecimento. É de natureza exploratória, tendo em vista seus métodos e técnicas de pesquisa. Quanto aos procedimentos e técnicas de coleta, deve-se classificar como sendo um estudo de caso, pois a pesquisa se funda predominantemente sobre uma vitória judicial obtida pelo Figueirense Futebol Clube, na data de 18 de março de 2021, dada na decisão feita pelo Desembargador Torres Marques. Nesta pesquisa, o públicoalvo é predominantemente acadêmico, seja da área de Direito ou qualquer outra que tenha interesses afins com o tema ora desenvolvido. Pode-se considerar que este trabalho foi construído sob o método qualitativo, pois as pesquisas feitas para a sua confecção foram feitas através de análise de artigos e leituras diversas, por meios como internet, literatura específica, etc. Por fim, tendo em vista todos os dados aqui analisados, pode-se concluir que o Projeto de Lei 5.516/19, agora transformado em Lei (Lei nº 14.193/21), será mais benéfico aos Clubes, uma vez que agora estarão incluídos todos os benefícios da Lei de Recuperação Judicial. Ademais, com esta aprovação, é de entendimento geral que os indivíduos responsáveis pela parte administrativa dos Clubes Futebolísticos terão mais responsabilidade e profissionalismo, pois a Lei de Recuperação Judicial vem dispondo sobre consequências para quem viole seus ordenamentos. Entre os inúmeros benefícios está a facilitação da entrada de investimentos de grupos internacionais, a maior visibilidade de suas marcas, entre outros, fazendo assim com que possam conseguir aumentar ainda mais o ativo e, consequentemente, a liquidação de suas dívidas.
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