AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: RELEVÂNCIA JURÍDICA E ALINHAMENTO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS

Ana Carolina Santos Rezende, Lucilene Maria Vidigal Castro

Resumo


A audiência de custódia, prevista nos tratados internacionais Convenção Americana de Direitos Humanos e Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, foi inserida no Brasil em 2015, com a Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e positivada no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019). O presente trabalho teve como objetivo apresentar a trajetória da audiência de apresentação até sua implementação no CPP. A metodologia usada foi de pesquisa bibliográfica e explicativa, especialmente doutrinas, uso da legislação, tratados internacionais, resoluções, artigos e direito comparados. A pesquisa classificase como jurídico-normativa e o método de abordagem qualitativa e de processo descritivo, uma vez que se baseia na interpretação dos juízes em relação ao instituto da audiência de custódia pela Lei Anticrime. Apresentam-se as alterações advindas com a Lei Anticrime, questionando a importância da incorporação da audiência de custódia no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime e a inconstitucionalidade do art. 310, §2º, do CPP ao vedar a concessão de liberdade provisória em determinados casos. Nesse sentido, acredita-se que a solenidade implementada no CPP constitui significativo avanço processual e efetivação prática do instituto. Ademais, opina-se pela inconstitucionalidade do art. 310, §2º, do CPP, em razão da não observância dos princípios da excepcionalidade das prisões cautelares, do devido processo legal, da razoabilidade e da presunção de inocência.

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