O DIREITO E A JUSTIÇA PARA OS CLÁSSICOS: UMA ANÁLISE DOS CONCEITOS À LUZ DA PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL ATUAL
Resumo
Este artigo analisa os conceitos de justiça e de direito para
as escolas do Realismo Jurídico Clássico e do Positivismo Jurídico,
confrontando-as com seis recentes julgados, a fim de se observar
o cumprimento do princípio da efetividade das decisões judiciais,
à luz da concretização da justiça material defendida pela escola
realista. Para isso, foi desenvolvida uma pesquisa exploratória,
prezando-se pelo levantamento bibliográfico, sobretudo de obras
de renomados autores do Realismo Jurídico Clássico e de autores
cujas obras dedicam-se a explanar os conceitos abordados por
Aristóteles e Tomás de Aquino. Além disso, foi feita uma pesquisa
jurídico-sociológica compilando o conhecimento desenvolvido com
seis julgados levantados entre os anos de 2007 e 2016. Dessa forma,
após definir-se os conceitos supracitados para as duas correntes
do Direito e interpretar-se os julgados compreendidos entre os
anos de 2007 a 2016, pode-se perceber que, devido à influência do
movimento neoconstitucional, vem sendo buscado o atingimento
da justiça material, mais propriamente da justiça distributiva, no
que se refere a direitos fundamentais, tais como o acesso à justiça
e aos direitos à saúde e à educação. No entanto, muitas vezes, o
reconhecimento desses direitos ocorre apenas no plano formal,
devido à influência que o Positivismo Jurídico ainda exerce na
prática dos tribunais. Percebe-se que é utilizado como principal
argumento ante a ausência estatal em prover a efetiva tutela
jurisdicional, os princípios da reserva do possível fática e jurídica.
Assim, condicionam tal inefetividade à falta de recursos públicos ou
de autorização orçamentária, sendo ambos de competência outra
que não do magistrado.
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