A TEORIA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS E O ATIVISMO JUDICIAL: uma análise do possível desvirtuamento do princípio da proporcionalidade pelo STF

Amanda Santos Dias, Renata Silva Gomes

Resumo


O presente trabalho aborda o protagonismo judicial que tem permeado os votos proferidos pelos magistrados do Supremo Tribunal Federal. Essas decisões têm traçado novos contornos as opções políticas dos demais poderes, o que compromete a legitimidade democrática do país. A partir de uma aplicação rasa da Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy, diversos magistrados da Suprema Corte do país têm decidido casos complexos, de conflito de direitos fundamentais, impondo uma convicção filosófica íntima, mas para conferir legitimidade aos votos, esses juízes invocam o princípio da proporcionalidade sem qualquer critério racional-metodológico. Para tanto, foi estudado o voto-vista de Luis Roberto Barroso no Habeas Corpus 124.306, em que o ministro do STF levanta a questão da inconstitucionalidade da criminalização do aborto voluntário até o terceiro mês de gestação, a partir da consideração da Teoria da Proporcionalidade. Desta forma, analisou-se como a Teoria da Ponderação de Princípios, de Robert Alexy, foi empregada pelo magistrado do Supremo Tribunal Federal para fundamentar sua decisão, questionando se o seu emprego deu-se de forma correta ou, apenas, como um topos, um argumento retórico para fundamentar e legitimar sua decisão

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