A (im) possibilidade de produção de efeitos jurídicos no contrato de emprego cujo objeto seja ilícito.
Resumo
O presente estudo tem por finalidade analisar e discorrer acerca da possibilidade ou não de existência de efeitos jurídicos em casos de constatação de trabalhos ilícitos. Existe divergência doutrinária em relação a tal temática na medida que, para certos doutrinadores, a prestação de serviços que gira em torno de um objeto ilícito pode gerar efeitos jurídicos com a necessidade de o empregador pagar verbas trabalhistas ao empregado. De outro lado, aqueles que, embora reconheçam a relevância do valor social do trabalho previsto no artigo 1º, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, defendem não ser possível a reclamação de direitos trabalhistas, se constatado a prestação de serviços ilícitos.
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