A Teoria da Ponderação de Princípios e o Ativismo Judicial: uma análise do possível desvirtuamento do princípio da proporcionalidade pelo STF
Resumo
O presente trabalho versa sobre um tema polêmico que é a utilização da Teoria da Ponderação de Princípios, do jurista alemão Robert Alexy, para a resolução de casos complexos em que há conflito entre princípios constitucionais. Pretendeu-se inicialmente fazer uma análise pormenorizada da diferença entre princípios e regras dentro do ordenamento jurídico pátrio. Em seguida, o estudo versa a cerca da estrutura da Teoria de Alexy e como de fato é aplicada no Supremo Tribunal Federal nas decisões em que há a ponderação de valores. O intuito é verificar se a margem de discricionariedade trazida por essa teoria é alargada pelos julgadores pátrios, usada de maneira equivocada, subjetiva, caracterizando, assim, o chamado ativismo judicial. O objetivo desse trabalho, portanto, é averiguar se há, de fato, desvirtuamento do princípio da proporcionalidade jurisprudência da Corte Suprema do Brasil, partindo da análise de casos polêmicos como o Ellwanger e de o Investigação de Paternidade – condução do réu “debaixo da vara”.
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