A Função Social da Pena e a Nova Perspectiva da Presunção de Inocência: Aumento da criminalidade e da reincidência criminal
Resumo
O projeto tem por escopo discorrer acerca do novo entendimento do princípio da não culpabilidade adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do Habeas Corpus sob o n.º: 126292 e consolidado posteriormente pelas ações declaratória de constitucionalidade, sob n.° 43 e 44, ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as quais declarou a constitucionalidade da prisão após uma condenação por colegiado de segunda instância sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bem como a aplicabilidade da função da pena, principalmente, a ressocialização da pessoa na volta à sociedade e a sua contribuição na reincidência e no aumento da criminalidade. Por último, a inconstitucionalidade por omissão dos Estados e da União no desrespeito da dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República, quando deixa de construir e reformar presídios, haja vista o abarrotamento de pessoas em situações desumanas e até mesmo a falta de presídios, como acontece atualmente no Estado de Manaus.
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