AS NULIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MILITAR
Resumo
O artigo científico apresentado tem por escopo distinguir quais e como é caracterizado as nulidades no processo administrativo disciplinar militar, além dos seus efeitos quando alegadas em momento oportuno, assim, para alcançar este objetivo, foi necessária a construção de um alicerce teórico através de estudos sobre o procedimento a ser obedecido na elaboração destes expedientes disciplinares e quais os elementos essenciais que deverão conter os mesmos. Também foram analisados quais os princípios constitucionais norteadores do processo administrativo disciplinar que devem ser respeitados e quais as espécies de nulidades que existem, sendo as absolutas e as relativas. As absolutas são aquelas que contêm vícios insanáveis que ofendem os princípios constitucionais e, ocasionam a insegurança jurídica da ordem pública, enquanto que as nulidades relativas são as que contêm vícios sanáveis, ou seja, aqueles que contrariam normas infraconstitucionais, sendo estritamente de interesse do acusado. Sendo assim, o militar que for punido em processo administrativo disciplinar poderá requerer a revisão do ato disciplinar, através de recurso dirigido a autoridade competente para punir, e, por fim, depois de esgotadas todas as esferas administrativas, o acusado ainda poderá requerer a revisão do ato disciplinar mediante ação ajuizada na Justiça Militar Estadual.
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