O DANO EXISTENCIAL PROVOCADO PELO TRABALHO: CARACTERÍSTICAS E ACUMULAÇÃO DO INSTITUTO COM AS DEMAIS ESPÉCIES DE DANO

Kaizerina Cecília Machado, Ângela Barbosa Franco

Resumo


A presente pesquisa objetivou evidenciar as características do dano existencial provocado pelo trabalho, para defender a acumulação com as demais espécies de danos, a fim de resguardar a justa reparação da vítima e da sua dignidade como ser humano. Para isso, a investigação pautou-se na vertente jurídico-dogmática e considerou como fatores ensejadores do dano existencial a frustração de projetos de vida e/ou o comprometimento da vida de relações. O cerne do problema está nessas noções tipificadoras do dano existencial que, por terem origem extrapatrimonial e nos direitos personalíssimos, são equivocadamente consideradas pelos tribunais trabalhistas como uma espécie de dano moral, limitando as possibilidades de indenização do lesionado. A complexidade contextual apresentada foi superada por meio de um raciocínio dedutivo que concluiu, pautado nas normas abertas do sistema legal pátrio, ser o empregador o responsável por reparar, individualmente e acumulativamente, qualquer espécie de dano causado aos empregados, inclusive o existencial, dentre outros infortúnios advindos das relações de emprego.


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