O FEN??MENO VIOL??NCIA CONTRA A MULHER EM VI??OSA ??? MG: A BUSCA ATIVA POR NOTIFICA????O DE CASOS PROMOVE VISIBILIDADE E CRIA????O DE POLÍTICAS P??BLICAS
Resumo
Este estudo é baseado no projeto ???A violência contra a mulher em Viçosa ??? MG: compreensão do fenômeno por profissionais de saúde e análise da notificação dos casos???, uma ação vinculada ao Programa de Educação pelo Trabalho - PET Saúde/Vigilância em Saúde/Universidade Federal de Viçosa/ Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero ??? NIEG e à Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Viçosa. Objetivou-se destacar que a busca ativa, a notificação de casos e a inserção dos mesmos no sistema nacional de agravos são fatores que promovem visibilidade ao fenômeno violência contra a mulher em Viçosa. Pela Lei 11.340 de 2006, tornou-se obrigatório notificar a violência doméstica, aquela explícita ou velada, praticada dentro de casa, usualmente entre parentes, baseada nas relações de poder dentro e fora de casa, entre pessoas próximas com ou sem laços sanguíneos. A busca de casos de violência contra a mulher se faz questão prioritária de saúde pública, sendo obrigatório o registro na ficha de violência doméstica, sexual e outras violências e sua digitação no sistema nacional de informação de doenças e agravos. Membros do projeto PET/ UFV/NIEG e da Vigilância Epidemiológica fazem a coleta das informações dos casos na delegacia e nas unidades de saúde do município, como hospitais e Equipes Saúde da Família e Centro Viva Vida. Atividades de capacitação para o preenchimento da ficha de notificação de violência doméstica são realizadas pela equipe, por meio de reuniões e oficinas com enfermeiros, técnicos e agentes de saúde de PSF e profissionais de hospitais, bolsistas do PET e estagiários da Vigilância Epidemiológica. Após a implantação do projeto em Viçosa, de 2009 a 2013, o número de casos notificados de violência contra a mulher saltou de 03 para 2501 casos. O aumento deu visibilidade ao problema e possibilitou a criação de políticas públicas, especialmente o Protocolo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a rede Casa das Mulheres, que promove o acolhimento às mulheres em situação de violência.
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