O CARÁTER (IN)CONDICIONAL DA LEI MARIA DA PENHA E A REALIDADE APÓS 2012

Anna Paula Monnerat Carvalho Lima, Ana Paula Pessoa Brandão Chiapeta

Resumo


Resumo: Objetivaram-se com esta pesquisa investigar e analisar os fatores que motivaram a releitura da Lei nº. 11.340, sancionada em 07 de agosto de 2006. Especificamente, fez-se uma análise de quais as possíveis mudanças na vida das mulheres agredidas no âmbito familiar, com enfoque para o posicionamento de autoridades e psicólogas que lidam diariamente com a rotina e os relatos dessas mulheres na Comarca de Viçosa, MG. Para alcançar tal objetivo, buscou-se o esclarecimento sobre a Lei Maria da Penha e as suas alterações, mediante livros e posicionamento dos ministros da Suprema Corte, além de entrevistas escritas com pessoas do poder público em Viçosa. Outras fontes foram fundamentais no processo de pesquisa e análises dos dados como o diálogo que é estabelecido com obras que tratam do tema, que trouxe conceitos básicos para o estudo exposto. O referencial teórico, associado aos resultados da pesquisa de campo, demonstrou que a criação da Lei Maria da Penha coloca em evidência a existência de estruturas sociais históricas, com base em poderes diferenciados e que ainda são mantidos, principalmente aqueles que reservam maiores poderes aos homens na relação com as mulheres. Em contrapartida, a releitura da Lei 11.340 em abril de 2012, transformando a lesão corporal leve contra a mulher em crime de ação pública incondicionada trouxe enorme discussão acerca da submissão da mulher à vontade estatal, impossibilitando que essas escolham seus próprios parceiros e a vida que querem ter. Nesse percurso, restou demonstrada a contradição psicossocial, presente nos dias de hoje, de mulheres em situações e condições de violências, sejam essas físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais, que não desejam representar contra seu agressor, mas se veem obrigadas pela Lei. É indiscutível, porém, que a Lei Maria da Penha tem sido um importante recurso de mudança de conduta social para homens e mulheres; no entanto, para que as novas determinações sejam aplicadas na íntegra, é preciso que conjuntamente a essa ocorra fomento de políticas públicas em todos os segmentos sociais e institucionais, no sentido de transformar poderes e relação, viabilizando a construção de novas relações entre as pessoas e o melhoramento do seu convívio.

Palavras-chave: Lei Maria da Penha; lesão corporal; mulheres; e violência.


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