A LEGALIDADE DA DEMISS??O POR JUSTA CAUSA DO TRABALHADOR QUE SE RECUSA IMOTIVADAMENTE A VACINAR CONTRA A COVID-19
Resumo
Este estudo objetivou justificar a legalidade da demissão por justa causa do trabalhador que se recusa, imotivadamente, a vacinar contra COVID-19. A ausência de norma trabalhista específica sobre tal temática motivou uma revisão de literatura centrada na hipótese de que a recusa vacinal pode desvelar a conduta de mau procedimento, da alínea b, ou ato de indisciplina e insubordinação, da alínea h, do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com fulcro em decisões incipientes da Justiça do Trabalho, sobre a demissão com justa causa de empregados que se recusam a vacinar, notou-se a necessidade de ponderar direitos constitucionais como a liberdade de consciência e a inviolabilidade do corpo humano em face das medidas coletivas de saúde implementadas, no contexto pandêmico, para resguardar a vida. Concluiu-se que a dispensa por justa causa é lícita, desde que adequada e proporcional à recusa do empregado em se vacinar.
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