A PERSPECTIVA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS SOBRE OS CONTRATOS FIRMADOS COM PLATAFORMAS DIGITAIS DE TRANSPORTE

Carlos Eduardo Salgado Cunha, Ângela Barbosa Franco

Resumo


Em 2021, completando oito décadas, a Justiça do Trabalho do Brasil depara-se com a emergência de novas formas laborativas na Era Digital. Sobre a natureza jurídica das relações trabalhistas via plataformas digitais, os tribunais não apresentam interpretação uniforme, justificando esse estudo, evidenciando riscos da promoção do mercado em detrimento da qualidade do trabalho. Foi feita uma revisão bibliográfica, orientada na jurisprudência brasileira, sobre a natureza jurídica das relações entre motoristas e plataformas digitais, buscando compreender a motivação das decisões da Justiça do Trabalho, especialmente no TRT 3ª Região. Constatou-se, no fenômeno uberização, que a tecnologia dos aplicativos não pressupõe rompimento da relação de emprego, apresentando uma nova perspectiva juslaborativa para a subordinação, por vezes com a mesma essência dos contratos de trabalho tradicionais

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