RELAÇÕES TRABALHISTAS EM TEMPOS DA COVID-19 E A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL
Resumo
A pesquisa possui o intuito de observar se estão sendo respeitadas as garantias do mínimo existencial à dignidade da pessoa humana, com um foco nas relações trabalhistas, principalmente durante o período de exceção causado pelo COVID-19 no Brasil. Para o enfretamento do período de calamidade pública foi preciso reformular algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho e para isso foram criadas as Medidas Provisórias nº 927/2020 e 936/2020 com o intuito de flexibilizar, evitando a falência de várias empresas, gerando consequentemente inúmeros desempregados no país. Faz-se necessário durante o trabalho uma análise profunda para saber se os direitos dos trabalhadores descritos nos princípios citados, estão sendo assegurados mesmo com as flexibilizações autorizadas pelo Presidente da República através de Medidas Provisórias. Como será percebido no decorrer da pesquisa a Medida Provisória nº 927 perdeu a eficácia justamente por conter vários artigos que contrariava a Constituição Federal de 1988 e a Medida Provisória nº 936 teve alguns artigos vetados pelo mesmo motivo. Percebe-se que durante o período de enfretamento do estado de calamidade pública, não foi respeitado o princípio do mínimo existencial nas relações empregatícias.
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