O TELETRABALHO ?? LUZ DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA

Mauro Lucas Barreto da Conceição, Viviane Aparecida Rosental, Ângela Barbosa Franco

Resumo


Os pressupostos para a configuração de uma relação de
emprego a distância são os mesmos de um trabalho desempenhado
no espaço físico do empregador. Contudo, pelo fato de normalmente
não existir no teletrabalho um controle direto e imediato do período
laborado, em decorrência da liberdade ostentada pelo obreiro
em decidir quando e onde executar suas funções laborativas, o
legislador o excluiu de algumas prerrogativas. Em vista disso, o
presente estudo concluiu que a apreciação da dinâmica laborativa
do teletrabalhador, em harmonia com o princípio da primazia da
realidade sobre a forma, torna-se procedimento fundamental para
não suprimir do empregado, injustamente, os direitos concernentes
às regras de duração do contrato de trabalho, dentre outros inerentes
à relação de emprego.


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