A NÃO INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E A EFETIVIDADE DE SEU COMANDO NORMATIVO
Resumo
A manutenção do trabalhador no cargo de confiança,
após largo espaço de tempo, proporciona ao obreiro uma melhoria
do seu padrão de vida e gera uma dependência da gratificação de
função, fruto de sua responsabilidade e fidúcia, para suprir suas
necessidades pessoais e familiares. Nessa perspectiva baseou-se
o TST, ao sumular a manutenção da verba salarial após dez anos
de dedicação no cargo de confiança no caso de reversão. Todavia,
com o advento da Lei 13.467/17, a aplicabilidade da jurisprudência
encontra-se suplantada pelo §2º, do art. 468, da CLT. Mesmo assim,
despertou-se a dúvida quanto à efetividade do texto da Reforma
nos contratos em que o trabalhador já havia adquirido o direito
à gratificação de função. Apesar da Medida Provisória 808/17
afirmar que a Lei 13.467/17 atinge, na integralidade, os contratos
de trabalho vigentes, defendeu-se que o aproveitamento imediato
da lei não pode implicar em redução salarial das reversões em
que o obreiro alcançou os dez anos antes da nova normatização.
Para essas situações, o presente estudo concluiu que os princípios
da irredutibilidade salarial e do direito adquirido são comandos
normativos aos quais a Reforma Trabalhista deve se harmonizar.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.