A REFORMA TRABALHISTA SE APLICA OU NÃO AOS CONTRATOS VIGENTES?
Resumo
A Reforma Trabalhista, Lei nº. 13.467/17, não estabeleceu
uma regra de direito intertemporal em consonância com os preceitos
constitucionais para auxiliar os intérpretes. A Medida Provisória nº
808/17, ao brevemente tratar do assunto, não suplantou as dúvidas
que atormentam os juristas. Tem-se, assim, um cenário de incertezas
e divergências, especialmente no que concerne à aplicabilidade
da nova Lei aos contratos celebrados antes da Reforma e que
ainda estão em vigor. Com base nisso, este estudo concluiu que
a Lei nº 13.467/17, por suprimir, em muitos dispositivos, direitos
já conquistados pela classe trabalhadora, deveria ter delineado
com cautela uma regra de direito intertemporal em respeito aos
princípios constitucionais e à valorização do trabalho. Agora, esse
papel ficou a cargo do Poder Judiciário.
Texto completo:
PDFApontamentos
- Não há apontamentos.