O RIGOR NA TIPIFICAÇÃO E A FLEXIBILIZAÇÃO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Edna Aparecida Rodrigues, Gabriela Amélia Lopes da Silveira, Douglas Luís de Oliveira

Resumo


A lei n°8.429 de junho de 1992 regulamenta e tipifica,
conceituando, o que é Improbidade Administrativa e suas
modalidades. Sendo que esta deve ser conjugada com os princípios
da Administração Pública e com os princípios constitucionais
presentes no artigo 37 da C.F./88, tendo-se aí a possibilidade
de punição na esfera administrativa como sanção ao ato ilícito
praticado pelo agente no exercício de atividade, bom como na esfera
criminal. Portanto, através de pesquisas descritivas, com estudo
de casos e posterior determinação dos efeitos, estabelecer-se-á uma
correlação entre eles com a utilização do método dedutivo, bem
como a abordagem das técnicas jurisprudenciais e bibliográficas,
analisando as modalidades de improbidade administrativa e
suas respectivas penalidades, a demonstração do favorecimento
de determinados grupos em detrimento do interesse público e a
propositura de soluções e mudanças que otimizem a aplicação e
consolidação da LIA. Pois , é mister que haja uma padronização no
rigor do texto tipificado em face da flexibilização no momento da
aplicação.


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