ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E POR ATO QUE IMPLIQUE INELEGIBILIDADE – CNCIAI
Resumo
Este artigo está pautado na eficácia da lei 8.429/92- Lei
de improbidade administrativa. Destaca-se os princípios basilares
da referida norma infraconstitucional, com nuances acerca da
exatidão de julgados em relação ao tema. Frisa-se o quantitativo
disponibilizado pelos órgãos governamentais em relação ao
percentual estimado por ano, tendo como termo inicial e ad
quem, respectivamente, o ano de 2008 e 2018. Ademais, informa-se
o equivalente anual do valor do ressarcimento integral do dano; do
valor monetário da perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente
ao patrimônio; bem como ao pagamento de multa por ano. Observase
a evolução histórica, cuja finalidade está pautada em demonstrar
a ocorrência dos Tribunais Regionais e Tribunais de Justiça ente
em um lapso temporal do ano de 2008 até 2018, a fim de demonstrar
sua representação neste contexto. Neste caminhar, há de se fazer
menção as consequências do ato ímprobo, cujo meio coercitivo
implica na Inelegibilidade.
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