A JORNADA 12X36 E SUA INCOERENTE LEGALIZAÇÃO
Resumo
Este estudo ressaltou que, na literalidade da atual
legislação celetista, tem-se a possibilidade de adoção da jornada
12X36 mediante acordo individual. Tal contratação exime o
empregador de pagar as horas extras, os feriados e o adicional
noturno ao empregado. Além disso, o intervalo intrajornada pode
ser ignorado, desde que indenizado. Como se não bastasse, a lei
dispensa a inspeção e a licença das autoridades competentes em
matéria de higiene do trabalho, quando o tomador de serviços
exigir prorrogação da jornada em ambiente insalubre. Perante esse
somatório de iniquidades provenientes da Reforma Trabalhista,
destacou-se a necessidade de se estabelecer um raciocínio lógico,
teleológico e sistemático do ordenamento jurídico, a fim de limitar a
efetividade do art. 59-A da CLT.
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