A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS URBANÍSTICOS
Resumo
O estudo apresentado objetiva analisar a função social
da propriedade urbana, sob a ótica dos valores e dos princípios
constitucionais, sancionatórios, confiscatórios, notadamente o
princípio da função social da propriedade privada. Tendo em vista
a existência de normatização específica que permite a intervenção
do Estado no sentido de desapropriar, mesmo que de maneira
sancionatória, a propriedade que não atinja seu fim social, a
desapropriação urbanística sancionatória funciona como mais um
instrumento à disposição do Poder Público para atingir a satisfação
coletiva. Como será visto, a desapropriação urbanística sancionatória
tem como fundamento a supremacia do interesse público sobre
o privado, o que legitima a sua existência. Ademais, a previsão
constitucional do tema lhe dá suporte normativo, permitindo a sua
utilização pelo Poder Público como forma de estruturar a organização
dos municípios. Apresenta-se como pressupostos da desapropriação
a necessidade pública, a utilidade pública e o interesse social. Este
instrumento, mais do que orientar, obriga o proprietário a promover
uma utilização social da sua propriedade. Ressaltando assim a
importância do tema proposto.
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